Médicos que querem estabilidade no cargo.
Médicos que querem um regime de trabalho diferenciado.
Médicos sem qualquer experiência em
Medicina Legal.
Médicos que querem sair do cotidiano da clínica.
Paulo Enio tem 42 anos e é perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal há 14 anos. Casado, tem um filho de 10 anos.
Formado em Odontologia, fez quatro cursos de especialização, entre eles Odontologia Legal, e é Mestre em Bioética pela Universidade de Brasília.
Trabalha no Instituto de Criminalística da PCDF, onde soma mais de 1000 locais de crime periciados. Entre os tipos de perícias: homicídios, suicídios, latrocínios, estupros, lesões corporais, etc.
É autor do livro “Medicina Legal e Criminalística”, que está na segunda edição. Foi professor de graduação e pós-graduação no Brasil e na Inglaterra por 20 anos e foi Coordenador do curso de Especialização em Odontologia Legal em Brasília, é criador do Curso Perito VIP preparatório para concursos públicos.
Renato Lira, casado, tem 35 anos e é Perito Criminal da da Polícia Civil do Distrito Federal há 8 anos.
Formou-se em Odontologia, possui três títulos de especialização, entre eles em Odontologia Legal e em Antropologia Forense, é Mestre em Odontologia pela Universidade Federal do Ceará e, atualmente, doutorando na Universidade de Brasília.
No Instituto de Criminalística da PCDF, trabalha na Seção de Odontologia Legal, tendo atuado anteriormente na Seção de Crimes Contra a Pessoa e na Seção de Perícias de Biometria Forense e de Audiovisuais.
Já teve experiências como professor de graduação e de pós-graduação, além de ser criador do Curso Perito VIP preparatório para concursos públicos nas disciplinas de Odontologia Legal, Medicina Legal e Criminalística.
1 Princípios básicos.
2 Aplicação da lei penal.
2.1 A lei penal no tempo e no espaço.
2.2 Tempo e lugar do crime. 2.3 Lei penal excepcional, especial e temporária.
2.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal.
2.5 Pena cumprida no estrangeiro.
2.6 Eficácia da sentença estrangeira.
2.7 Contagem de prazo.
2.8 Frações não computáveis da pena.
2.9 Interpretação da lei penal.
2.10 Analogia.
2.11 Irretroatividade da lei penal.
2.12 Conceito aparente de normas penais.
3 O fato típico e seus elementos.
3.1 Crime consumado e tentado.
3.2 Pena da tentativa.
3.3 Concurso de crimes.
3.4 Ilicitude e causas de exclusão.
3.5 Excesso punível.
3.6 Culpabilidade.
3.6.1 Elementos e causas de exclusão.
4 Imputabilidade penal.
5 Concurso de pessoas.
6 Crimes contra a pessoa.
7 Crimes contra o patrimônio.
8 Crimes contra a fé pública.
9 Crimes contra a administração pública.
10 Lei nº 8.072/1990 (delitos hediondos).
11 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal.
1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.
1.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal.
2 Inquérito policial.
3 Ação penal.
4 Competência.
5 Provas (TÍTULO VII CPP).
5.1 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996).
6 Prisão e liberdade provisória. 6.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária).
7 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
1 Lei nº 6.425/1972 e suas alterações
1 Criminalística:
1.1. Definição.
1.2. Histórico.
1.3. Doutrina.
2.1. Definição e conceitos.
2.2. Requisição.
2.3. Prazo para elaboração do exame e do laudo pericial.
2.4. Principais perícias elencadas no Código de Processo Penal.
3.1. Conceituação e classificação.
3.2. Isolamento e preservação de local de crime.
3.3. Finalidades dos levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio.
4.1. Morte violenta.
4.2. Local de morte por arma de fogo.
4.3. Local de morte por instrumentos contundentes, cortantes, perfurantes ou mistos.
4.4. Local de morte provocada por asfixia.
5.1. Conceitos.
5.2. Etapas.
5.3. Fase Interna.
5.4. Fase Externa.
5.5. Rastreabilidade.
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Não. Os concursos para Perito Oficial só exigem o diploma de curso superior (graduação) no ato da posse. Dessa maneira, até o acadêmico pode fazer o concurso.
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A idade máxima para a realização de concursos na área pericial oficial é a de 75 anos, que corresponde à aposentadoria compulsória.
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